segunda-feira, 11 de março de 2019

“TOGA DESPORTIVA,” ENVIA RECADO À COMISSÃO DE ARBITRAGEM DA CBF



A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), anulando a partida entre Aparecidense x Ponte Preta, pela 1ª fase da Copa do Brasil, causou surpresa aos que participam e gravitam nas diferentes competições do futebol brasileiro.

Discorrer sobre o acontecido na indigitada peleja é redundância – todos sabemos em prosa e verso o que houve.

O “x” da questão de agora em diante, é “adivinhar” qual será a posição do (STJD), quando fatos como o gerado no aludido prélio acontecerem, e/ou outros senões envolvendo equívocos ou erros de interpretação e aplicação das Regras de Futebol, pela da confraria do apito.

Os homens da Justiça Desportiva na nossa opinião, deram um recado “curto e grosso”, àqueles que preparam e designam a arbitragem nos torneios da CBF, e, por conseguinte, aos próprios árbitros: “Busquem o aprimoramento em todas as vertentes no que concerne as REGRAS DE FUTEBOL, e suas nuances” - pois do  contrário, o (STJD) vai entrar em campo.

PS: Os efeitos da decisão do (STJD), no jogo acima nominado, tiveram reflexos imediatos no comportamento dos apitos e bandeiras nos regionais das Federações de Futebol. “Acuada”, a arbitragem retrocedeu na aplicação das regras na sua plenitude.


PS (2): A CBF criou ao longo dos anos, vários mecanismos para melhorar o desempenho da arbitragem, que atua nos seus campeonatos. Alguns já foram extintos e surgiram outros como nova nomenclatura. 1) Observador de arbitragem; 2)tutor; 3) delegado especial; 4) Instrutor; 5) Analista de campo; 6) Analista de Tv; 7) Inspetor; 8) Escola Nacional de Arbitragem de Futebol, e há pouco mais de um ano, o Relatório de Análise de desempenho (RADAR). O resultado da parafernália aqui exposta, é que a qualidade do desempenho da Relação Nacional de Árbitros de Futebol vem “definhando” ano após ano.       

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