segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Congresso da Anaf teve "mais do mesmo"


Anunciado com “pompa e circunstância”, o XXXIII Congresso das entidades sindicais e dos árbitros de futebol, realizada pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), em Belém no (Pará), quando do seu epílogo não apresentou nenhum projeto alternativo ao quadro de pobreza qualitativa que vivenciam os árbitros da CBF e, por extensão, nenhuma, repito, nenhuma  conquista que venha contemplar a categoria dos árbitros de futebol do Brasil em curto, médio e longo prazo.

Esperava-se que a direção da Anaf, após o reconhecimento da atividade do árbitro como profissional, através do Decreto Lei nº 12.867, expusesse de maneira transparente no congresso  em tela, quem celebrou os contratos e o valor dos mesmos com as empresas que utilizam-se do espaço na meia, na bermuda, no calção e nas mangas das camisas dos homens de preto, que atuam em todas as competições da CBF. Nenhuma palavra.

Era aguardado que o conservador Marco Antonio Martins, presidente da Anaf, informasse aos presidentes das associações e sindicatos e a confraria do apito presente ou não ao evento, o porquê do silêncio da entidade sobre o tema e os motivos pelos quais os árbitros que exibem as duas logo nos seus uniformes, não recebem um único centavo, ou seja, não tem participação em parte nos lucros naquilo em que eles propagam ao longo de 90 minutos de jogo.

Propaganda que rende milhões de reais, e é exposta para milhares de pessoas de terça a domingo nos estádios, na internet, nos jornais, nas revistas e, sobretudo, na televisão. Na maioria esmagadora do futebol europeu, a propaganda veiculada na indumentária dos apitos tem uma quantia considerável revertida em painéis, seminários, congressos, objetivando o aprimoramento qualitativo dos árbitros e em alguns países os apitos tem participação no lucro do que sobra.   O tema sequer foi discutido e Martins se fez de cego, mudo e surdo.      

E, por derradeiro, as únicas “novidades” anunciadas foram a extinção da Anaf, e a regularização nos próximos dias da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol (Febraf), e o desejo manifesto de Marco Martins em presidir a nova entidade dos apitos brasileiros. 


PS: para obter o registro junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, órgão vinculado ao ministério do Trabalho, tem que preencher inúmeras premissas que constam no Decreto Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, que versa sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e suas alterações contidas no título V – da organização sindical – Capítulo 1º - da instituição sindical, sessão primeira, da associação em sindicato conforme contido nos Arts. 511 a 577. Além disso, está especificado na lei que para presidir uma Federação, o candidato tem que estar sediado, ou prestar atividade referente aquela categoria profissional (no caso aqui é o árbitro de futebol) e que possua em sua abrangência territorial, o Certificado de Registro Sindical. Marco Antonio Martins, neste momento não preenche os requisitos necessários contidos nas leis acima nominadas para ser candidato a presidência da futura, Federação Brasileira de Árbitros de Futebol.

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