Anunciado com “pompa
e circunstância”, o XXXIII Congresso das entidades sindicais e dos árbitros de
futebol, realizada pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), em
Belém no (Pará), quando do seu epílogo não apresentou nenhum projeto alternativo
ao quadro de pobreza qualitativa que vivenciam os árbitros da CBF e, por
extensão, nenhuma, repito, nenhuma conquista que venha contemplar a categoria dos
árbitros de futebol do Brasil em curto, médio e longo prazo.
Esperava-se que a
direção da Anaf, após o reconhecimento da atividade do árbitro como
profissional, através do Decreto Lei nº 12.867, expusesse de maneira transparente
no congresso em tela, quem celebrou os
contratos e o valor dos mesmos com as empresas que utilizam-se do espaço na
meia, na bermuda, no calção e nas mangas das camisas dos homens de preto, que
atuam em todas as competições da CBF. Nenhuma palavra.
Era aguardado que o
conservador Marco Antonio Martins, presidente da Anaf, informasse aos
presidentes das associações e sindicatos e a confraria do apito presente ou não
ao evento, o porquê do silêncio da entidade sobre o tema e os motivos pelos
quais os árbitros que exibem as duas logo nos seus uniformes, não recebem um
único centavo, ou seja, não tem participação em parte nos lucros naquilo em que
eles propagam ao longo de 90 minutos de jogo.
Propaganda que rende
milhões de reais, e é exposta para milhares de pessoas de terça a domingo nos
estádios, na internet, nos jornais, nas revistas e, sobretudo, na televisão. Na
maioria esmagadora do futebol europeu, a propaganda veiculada na indumentária
dos apitos tem uma quantia considerável revertida em painéis, seminários,
congressos, objetivando o aprimoramento qualitativo dos árbitros e em alguns países
os apitos tem participação no lucro do que sobra. O tema sequer
foi discutido e Martins se fez de cego, mudo e surdo.
E, por derradeiro, as
únicas “novidades” anunciadas foram a extinção da Anaf, e a regularização nos
próximos dias da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol (Febraf), e o
desejo manifesto de Marco Martins em presidir a nova entidade dos apitos
brasileiros.
PS:
para obter o registro junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, órgão vinculado
ao ministério do Trabalho, tem que preencher inúmeras premissas que constam no Decreto Lei
nº 5452, de 1º de maio de 1943, que versa sobre a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) - e suas alterações contidas no título V – da organização
sindical – Capítulo 1º - da instituição sindical, sessão primeira, da
associação em sindicato conforme contido nos Arts. 511 a 577. Além disso, está
especificado na lei que para presidir uma Federação, o candidato tem que estar
sediado, ou prestar atividade referente aquela categoria profissional (no caso
aqui é o árbitro de futebol) e que possua em sua abrangência territorial, o
Certificado de Registro Sindical. Marco Antonio Martins, neste momento não
preenche os requisitos necessários contidos nas leis acima nominadas para ser
candidato a presidência da futura, Federação Brasileira de Árbitros de Futebol.
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