Por Felipe Luchete
Não existe censura na obrigação de que emissoras de rádio paguem à
Fifa para transmitir jogos da Copa do Mundo no Brasil. Esse foi o
entendimento do juiz federal Rafael Webber ao negar pedido
para que emissoras pudessem narrar gratuitamente partidas de forma
remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação havia sido
apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, que
associava a necessidade da licença aos “anos de chumbo” da ditadura no
Brasil.
A Ação Civil Pública argumentava que “o futebol é
autêntica identidade nacional” e que, sem o rádio, “jamais o esporte
teria alçado a difusão e projeção ora experimentada”. O procurador da
República Celso Tres, que assinou a petição inicial,
relatou que durante a Copa das Confederações 2013 as rádios foram
impedidas de fazer qualquer cobertura jornalística, mesmo remota. Para
ele, nem “nos ‘anos de chumbo’ a radiofonia esportiva padeceu tamanha
censura”.
O procurador defendeu a liberação apenas para emissoras
da Subseção de Novo Hamburgo (RS) e incluiu como ré a União, por ser
responsável por titular o serviço de radiodifusão e ter firmado contrato
com a entidade internacional de futebol para a realização da Copa-2014.
Além da permissão, ele propôs que as rés pagassem indenização por dano
moral coletivo pela proibição que as rádios tiveram de respeitar durante
a Copa das Confederações.
No entanto, o magistrado responsável
pelo caso descartou todos os argumentos da procuradoria. Para Webber, “o
caso apresentado não sugere a necessidade premente de fazer calar a
imprensa, ocultar fatos, tampouco recomenda a criação de obstáculos ao
exercício do jornalismo esportivo, sendo no mínimo exagerada (quiçá
equivocada) a analogia aos ‘medievais anos de chumbo do jornalismo’”.
Ele avaliou que o evento esportivo terá cobertura nacional e
internacional, o que vai assegurar aos cidadãos o acesso à informação.
Conforme
a sentença da última quarta-feira (12/2), a própria magnitude do evento
impõe a necessidade de licenciamento prévio de quem fará a cobertura.
Segundo o juiz federal, permitir a transmissão de eventos da Copa sem
pagar à Fifa “constituiria inequívoca lesão aos direitos dos demais
agentes de comunicação que obtiveram licenciamento para tanto”.
Ilegitimidade do MPF
Mesmo discordando dos argumentos, Webber não analisou o mérito, por avaliar que caberia às empresas radiodifusoras interessadas pedir a liberação. Ainda que o Ministério Público tenha o papel de defender o patrimônio público e social, “a legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública exige a demonstração de lesão direta ao interesse público tutelado, circunstância inocorrente no caso concreto”, avaliou. Ainda cabe recurso.
Mesmo discordando dos argumentos, Webber não analisou o mérito, por avaliar que caberia às empresas radiodifusoras interessadas pedir a liberação. Ainda que o Ministério Público tenha o papel de defender o patrimônio público e social, “a legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública exige a demonstração de lesão direta ao interesse público tutelado, circunstância inocorrente no caso concreto”, avaliou. Ainda cabe recurso.
Fonte: WWW.CONJUR.COM.BR
Clique aqui para ler a sentença.
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