O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (13) a MP 671/2015
(conhecida como MP do Futebol), que refinancia as dívidas fiscais e
trabalhistas dos clubes de futebol. Ela impõe exigências de gestão e
responsabilidade fiscal que os clubes devem cumprir se quiserem
participar do programa de refinanciamento. Além disso cria novas
loterias, cuja arrecadação será revertida para programas de iniciação
desportiva e para o futebol feminino. Como o texto original da MP sofreu
mudanças na passagem pelo Congresso, a versão aprovada pelo Senado
ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O parcelamento facilitado é feito através do Programa de Modernização
do Futebol Brasileiro (Profut), ao qual os interessados devem aderir. A
partir daí, os clubes poderão dividir seus débitos em até 240 parcelas
de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40%
dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas
poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto
posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da
receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019.
A permanência no Profut é condicionada ao cumprimento de uma série de
práticas de gestão e responsabilidade fiscal. Os clubes não poderão
mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para
depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para
reduzir a dívida), e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento
de atletas a 80% dos rendimentos. Entre outras regras estão o pagamento
em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato
presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das
obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de conselho fiscal
autônomo.
Os dirigentes responsáveis pelos clubes passam a ficar passíveis de
responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados
durante seus mandatos. As penas são o afastamento do cargo e a
inelegibilidade na agremiação por período de até dez anos, além da
possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares
praticados em gestões anteriores. Cada clube terá a prerrogativa de
decidir, por seus mecanismos internos, a respeito da culpabilidade do
dirigente flagrado.
O cumprimento das responsabilidades pelos clubes será fiscalizado por
um novo órgão: a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut),
criada no âmbito do Ministério do Esporte. Ela terá a prerrogativa de
comunicar à Receita eventuais descumprimentos, que implicam em rescisão
do refinanciamento, e de receber denúncias em relação a más prática de
gestão.
Federações
As federações estaduais e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
também são alvo da MP, que estabelece para elas regras de transparência
na gestão semelhantes àquelas que são cobradas dos clubes participantes
do Profut. As entidades organizadores de competições ficam também
obrigadas a punir com rebaixamento os clubes que não cumprirem
regularmente com as obrigações trabalhistas e tributárias -
independentemente de adesão ou não ao programa de refinanciamento.
Outra mudança promovida pela MP no funcionamento das federações diz
respeito às eleições internas para a presidência. A proposta expande o
colégio eleitoral, incluindo todos os clubes das duas primeiras divisões
da principal competição organizada pelas entidades - os respectivos
campeonatos estaduais ou, no caso da CBF, o campeonato brasileiro.
Loterias
A MP cria também duas loterias para angariar recursos para os clubes,
além da já existente Timemania. As premiações de todas as três serão
isentas do pagamento de Imposto de Renda e sua exploração poderá ser
concedida à iniciativa privada.
A loteria instantânea (raspadinha) Lotex beneficiará os times de
futebol que aderirem e concordarem quanto ao uso de suas marcas e
símbolos. Os clubes, inclusive os de outros esportes, poderão atuar como
agentes lotéricos. Do total da arrecadação, 10% serão destinados a
projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte, e
2,7%, irão para os clubes.
Já a loteria por cota fixa será uma espécie de bolsa de apostas sobre
os resultados de quaisquer esportes. Do total arrecadado, 7% serão
revertidos para projetos do Ministério do Esporte. Os clubes receberão
3%, e deverão usar esse aporte para investir na formação de atletas e no
futebol feminino e para subsidiar ingressos a preços baixos. Essa
loteria poderá ser administrada tanto pela Caixa Econômica Federal
quanto por empresas, por meio de concessão.
No caso dos recursos de ambas as loterias destinados ao Ministério do
Esporte, eles deverão ser aplicados exclusivamente em projetos para as
modalidades olímpica e paraolímpica. Esses projetos poderão ocorrer em
escolas públicas ou em estabelecimentos privados localizados em
municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) baixo
ou muito baixo.
Com informações da Agência Câmara
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