Numa belíssima matéria, “O mundo milionário do futebol onde todos ganham muito
dinheiro, menos a arbitragem”, o jornalista Rodrigo Mattos do (UOL), expõe
o retrato fidedigno dos lucros estratosféricos auferidos pelos clubes, a CBF e
a TV Globo detentora dos direitos das transmissões das competições do futebol
brasileiro e, por consequência, revela a “merreca” que
recebe o árbitro do futebol pentacampeão que atua nos torneios da CBF.
Acrescento a indigitada
matéria os valores significativos que recebem as federações de futebol dos
campeonatos regionais (algo como (11%) de cada jogo - e (10%) de cada partida
do Campeonato Brasileiro realizada no seu Estado.
Lembro ainda que os atletas,
técnicos, preparadores físicos e médicos têm direito a salários, 13º salário,
FGTS, PIS, direito de imagem, direito de arena, luvas, ganham premiações extras
pela conquista de classificação a torneios de alta propulsão e de títulos.
Só que para atingirem as
conquistas acima, as categorias mencionadas se organizaram em sindicatos,
federações, confederações, contrataram excelentes juristas que conhecem as leis vigentes no País, construíram liames
perante a classe política em Brasília, onde são formatadas e aprovadas
as leis trabalhistas - enfrentaram os cartolas ao invés de se deixarem cooptar
pela classe dirigente do nosso futebol, e, o mais importante: uniram-se em
torno dos seus objetivos ao invés de se dividirem e paulatinamente obtiveram o
que desfrutam na atualidade.
Na contramão de tudo o que
fizeram as categorias expostas acima, a arbitragem dividiu-se em grupos “paroquiais”
a partir das federações de futebol, que “aparelharam” as associações
de árbitros, as comissões de arbitragem, as escolas de formação de árbitros e
até mesmo na indicação à Relação Nacional de Árbitros de Futebol da CBF. Além
disso, não se permitiu à quem desejasse melhorias à classe um mínimo de espaço.
E a prova cabal do divisionismo
“paroquial” que grassa na arbitragem brasileira, é de que, há
apenas três sindicatos que possuem a Certidão de Registro Sindical (Carta
Sindical) – [Paraná,
R. G. do Sul e São Paulo], que estão regularizados junto ao Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais no ministério do Trabalho e Emprego. Detalhe:
após a regulamentação da atividade do árbitro de futebol via Decreto Lei Nº
12.867/2013, a arbitragem parou
literalmente no tempo.
Sendo que o sindicato do
Paraná não é reconhecido pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol
(Anaf). Neste caso específico, ficam dois questionamentos: o não reconhecimento
do Paraná se dá por “desconhecimento da lei” e aí se
caracterizaria uma ignorância sem precedentes, ou é por falta de bom
senso da direção da Anaf? Porque quando for estabelecida a votação da Federação
Brasileira dos Árbitros de Futebol, se é que há interesse na sua criação, associações
de árbitros não terão direito a voto, diz a Constituição e a (CLT).
O resumo do que o leitor
acabou de ler é: com o cenário “paroquial e o aparelhamento” implantado há
décadas nos labirintos da arbitragem, e sem espaço para as pessoas que têm
ideias, sugestões e projetos que pensam em melhorais e conquistas à classe dos
homens de preto, a confraria do apito e das bandeiras, continuará sendo mal
remunerada. Que dirá, ouvir a “galhofa” sobre direito de arena, de imagem ou da
profissionalização na sua completude.
PS: A comissão que elabora a
nova Lei Geral do Desporto, para substituir a Lei Pelé, definiu na semana que
passou que haverá no novo texto uma regulamentação maior sobre o pagamento de
direitos de imagem. A ideia é que a medida defina regras para quem não pode e
quem pode receber fora da (CLT). Pergunto: Será que a Anaf tem algum
representante acompanhando a situação em tela em Brasília?
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