sexta-feira, 11 de março de 2016

Por que a arbitragem é mal remunerada no Brasil?



Numa belíssima matéria, “O mundo milionário do futebol onde todos ganham muito dinheiro, menos a arbitragem”, o jornalista Rodrigo Mattos do (UOL), expõe o retrato fidedigno dos lucros estratosféricos auferidos pelos clubes, a CBF e a TV Globo detentora dos direitos das transmissões das competições do futebol brasileiro e, por consequência, revela a “merreca” que recebe o árbitro do futebol pentacampeão que atua nos torneios da CBF.

Acrescento a indigitada matéria os valores significativos que recebem as federações de futebol dos campeonatos regionais (algo como (11%) de cada jogo - e (10%) de cada partida do Campeonato Brasileiro realizada no seu Estado.

Lembro ainda que os atletas, técnicos, preparadores físicos e médicos têm direito a salários, 13º salário, FGTS, PIS, direito de imagem, direito de arena, luvas, ganham premiações extras pela conquista de classificação a torneios de alta propulsão e  de títulos.

Só que para atingirem as conquistas acima, as categorias mencionadas se organizaram em sindicatos, federações, confederações, contrataram excelentes juristas que conhecem as leis vigentes no País, construíram liames perante a classe política em Brasília, onde são formatadas e aprovadas as leis trabalhistas - enfrentaram os cartolas ao invés de se deixarem cooptar pela classe dirigente do nosso futebol, e, o mais importante: uniram-se em torno dos seus objetivos ao invés de se dividirem e paulatinamente obtiveram o que desfrutam na atualidade.

Na contramão de tudo o que fizeram as categorias expostas acima, a arbitragem dividiu-se em grupos “paroquiais” a partir das federações de futebol, que “aparelharam” as associações de árbitros, as comissões de arbitragem, as escolas de formação de árbitros e até mesmo na indicação à Relação Nacional de Árbitros de Futebol da CBF. Além disso, não se permitiu à quem desejasse melhorias à classe um mínimo de espaço.

E a prova cabal do divisionismo “paroquial” que grassa na arbitragem brasileira, é de que, há apenas três sindicatos que possuem a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical) – [Paraná, R. G. do Sul e São Paulo], que estão regularizados junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais no ministério do Trabalho e Emprego. Detalhe: após a regulamentação da atividade do árbitro de futebol via Decreto Lei Nº 12.867/2013,  a arbitragem parou literalmente no tempo.

Sendo que o sindicato do Paraná não é reconhecido pela Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf). Neste caso específico, ficam dois questionamentos: o não reconhecimento do Paraná se dá por “desconhecimento da lei” e aí se caracterizaria uma ignorância sem precedentes, ou é por falta de bom senso da direção da Anaf? Porque quando for estabelecida a votação da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol, se é que há interesse na sua criação, associações de árbitros não terão direito a voto, diz a Constituição e a (CLT).

O resumo do que o leitor acabou de ler é: com o cenário “paroquial e o aparelhamento” implantado há décadas nos labirintos da arbitragem, e sem espaço para as pessoas que têm ideias, sugestões e projetos que pensam em melhorais e conquistas à classe dos homens de preto, a confraria do apito e das bandeiras, continuará sendo mal remunerada. Que dirá, ouvir a “galhofa” sobre direito de arena, de imagem ou da profissionalização na sua completude.

PS: A comissão que elabora a nova Lei Geral do Desporto, para substituir a Lei Pelé, definiu na semana que passou que haverá no novo texto uma regulamentação maior sobre o pagamento de direitos de imagem. A ideia é que a medida defina regras para quem não pode e quem pode receber fora da (CLT). Pergunto: Será que a Anaf tem algum representante acompanhando a situação em tela em Brasília?

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