O
retorno de Marco Polo Del Nero ao comando do futebol brasileiro deve dar um
novo rumo em várias situações nos próximos dias. Inclusive no Comitê de Reformas, que se for levado a sério, deverá constar no seu conteúdo
novas exigências às federações de futebol, quando da indicação de nomes para
comporem as funções de assessores e delegados de arbitragem nas competições da
CBF.
O
sistema vigente de indicação para assessor e delegado de arbitragem nos
torneios da CBF em alguns casos é vergonhoso, duvidoso, ultrajante o que torna
os relatórios sobre o desempenho da arbitragem brasileira uma autêntica FAJUTICE.
O
relatório feito por quem avalia as TOMADAS DE DECISÕES do
árbitro, dos assistentes e do quarto árbitro para ser justo,
equilibrado e tecnicamente
correto como está preconizado na pág. (128) do manual de REGRAS DE FUTEBOL, e ter credibilidade no seu conteúdo, deve ser confeccionado
por pessoas com notório conhecimento sobre as regras e independentes.
A afirmação inconsistente de que as
indicações para assessor ou delegado de arbitragem são das federações de
futebol, não encontra guarida. A indicação pode ser da federação, mas, a
prerrogativa de escalar ou não é da CBF que é a responsável por suas
competições.
Ao designar diretores das associações,
sindicatos, da Anaf, e das federações de futebol para a sibilina missão de
avaliar a arbitragem, a CBF demonstra falta de ética e coloca sob profunda
suspeita a veracidade dos relatórios confeccionados por esse tipo de gente.
PS (1): Sobre as propagandas estampadas nas mangas e
nas costas das camisas da arbitragem nas competições da CBF, a Anaf irá se
posicionar ou continuará taciturna? O patrocínio das mangas, basta solicitar o
cumprimento da determinação da FIFA que está em vigor há mais de uma década. Já
a publicidade nas costas, uma boa negociação com a CBF renderia um bom naco a confraria do apito que compõe a RENAF.
O que a Anaf precisa ter ciência e informar seus associados, que, lhe pagam
rigorosamente 3% das taxas de todos os jogos, repito de todos os jogos, que laboram é: Qual é o valor desses
contratos, o tempo de duração e para quem é destinado os valores arrecadados.
PS (2): Por que a Anaf não informa no site da
entidade aos homens de preto da RENAF, como está a ação do direito de imagem,
ação que por cargas
d’água foi protocolada na Comarca de
Recife (PE), e, posteriormente, foi remetida pelo juízo daquela Comarca ao seu
verdadeiro destino, ou seja,o Rio de Janeiro
PS (3): Em outubro de 2013 quando foi
reconhecida a atividade do árbitro de futebol como profissional no Brasil, através do
Decreto Lei Nº 12.867 da presidência da República, os sindicatos do PARANÁ, RIO G. do SUL e SÃO PAULO,
já eram detentores da (Carta Sindical). Por que os sindicalistas que
gerem os destinos da arbitragem brasileira fora das quatro linhas, de lá para cá,
não se interessaram em preencher os requisitos exigidos de cinco sindicatos, para criar a Federação
Brasileira dos Árbitros de Futebol? É incompetência ou há interesses escusos
que a classe dos apitadores desconhece?
Nossa
Opinião sobre o AA
No domingo (10), na matéria, IFAB reuniu-se com interessados no árbitro de vídeo, falamos da reunião realizada em Londres (Inglaterra) na sexta-feira (8) - e opinamos de que, o (AA) árbitro de vídeo não será implementado em competições oficiais dos filiados da FIFA, mas, nas competições de segunda linha. Leia abaixo e confira na matéria o que noticiamos e a nossa opinião sobre o tema - [IFAB reuniu-se com interessados no árbitro de vídeo].
- Experiência de dois anos
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