terça-feira, 17 de maio de 2016

Árbitros estão “pagando” o preço da omissão e da cumplicidade


No dia 15 de janeiro de 2002, o secretário-geral da FIFA a época Michel Zen Ruffinen, anunciou que a partir daquela data de acordo com o artigo (15) do Regulamento de Organização da Arbitragem da entidade que controla o futebol no planeta, estava autorizada a exibição da propaganda nas mangas das camisas da arbitragem de futebol em todo o universo.

Na ocasião, invocando o artigo em tela, Zen-Ruffinen, elencou que em hipótese alguma o patrocínio da arbitragem poderia criar conflito de interesse com nenhuma equipe participante do campeonato, onde o árbitro estivesse atuando. Caso isso acontecesse, o árbitro não poderia utilizar o mesmo patrocín6io estampado na camisa do clube, porque estaria em desacordo com o disposto no artigo 15.

No mesmo artigo foi especificado que o patrocínio na indumentária da arbitragem, só é permitido nas mangas das camisas. E a parte frontal da vestimenta é específica para os escudos oficiais e emblema da associação membra, e não pode ter nenhum tipo de publicidade. É proibido também alocar qualquer tipo de publicidade na parte dorsal da camisa, diz a FIFA.

Zen Ruffinen anunciou também que os valores financeiros arrecadados com as logomarcas estampadas nas mangas das camisas da arbitragem, deveriam ser revertidos na sua totalidade em benefício de cursos de formação e capacitação dos árbitros sobre as REGRAS DE FUTEBOL e diretrizes do (IFAB) - treinamento físico, ensino de outros idiomas, sobretudo, o inglês a língua oficial da FIFA.

Logo após a fala de Zen Ruffinen, os árbitros da Espanha foram escolhidos pela entidade internacional para a realização do primeiro experimento. Posteriormente, os apitos franceses num gesto audacioso celebraram contrato com uma famosa rede de lojas e foram os primeiros a obterem lucros financeiros com a  publicidade.

Na contramão da decisão da FIFA, a CBF implementou a propaganda nas mangas das camisas dos homens de preto, mas até hoje nunca realizou um único curso de formação e requalificação, que contemplasse na íntegra todo o quadro da Relação Nacional de Árbitros de Futebol (Renaf). Aliás, tem árbitro que já esteve e outros que estão na Renaf, que nunca participaram de um curso de especialização.
  
Além de descumprir o estipulado no Regulamento de Organização da Arbitragem da FIFA, a CBF a partir de 2015 passou a explorar uma segunda logomarca nas costas das camisas dos árbitros que atuam nas suas competições, o que é proibido pela FIFA.

A exemplo do patrocínio nas mangas das camisas, a CBF quando implantou no ano passado, a segunda publicidade na vestimenta da arbitragem, que volto a repetir é proibida pela FIFA, contou com a omissão e cumplicidade de dois aliados incondicionais. A Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf) e os próprios árbitros da Renaf. Detalhe: nos últimos meses, a Anaf premida pela categoria vem se manifestando e recentemente ajuizou uma ação na Justiça do Rio de Janeiro - onde pede a concessão do direito de imagem á categoria.
      Foto: FERNANDO DANTAS/GAZETA PRESS

Se quando da alocação do patrocínio nas mangas das camisas lá atrás, o presidente da Anaf à época e a arbitragem tivessem se posicionado sobre o tema e os demais dirigentes que o sucederam adotassem a mesma postura, ou seja, que o montante fosse destinado à arbitragem da Renaf como preceituado no artigo (15), talvez hoje, os apitos e bandeiras não tivessem que assinar o documento que está sendo distribuído à arbitragem em relação ao direito de imagem e patrocínio, que, está estampado no uniforme dos árbitros e assistentes da Renaf, que irão atuar nesta temporada.

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