domingo, 12 de junho de 2016

Raio-X da arbitragem

Árbitro inverteu a regra
O árbitro Francisco de Paula dos Santos (CBF-1/RS), cometeu um erro considerável na partida Londrina/PR 1  x  0 Vila Nova/GO, pela Série (B) do Campeonato Brasileiro, no sábado (11), no estádio do Café. O erro da arbitragem foi consignado aos 29’ da primeira fase quando da marcação de um tiro penal a favor do Londrina. O atleta encarregado da cobrança do pênalti (Rondinelly), dirigiu-se na direção da bola e neste momento seu companheiro de equipe Jô e outros atletas de ambas as equipes  incontinenti invadiram a área penal. “Estranhamente”, o árbitro Francisco dos Santos, segundo a imprensa presente no estádio, alertado pelo assistente anulou o lance, marcou tiro livre indireto contra a equipe paranaense e advertiu o atleta Jô do Londrina com cartão amarelo.

O que diz o IFAB sobre o lance
“Apenas em três situações de cobrança de pênaltis não se repete mais quando é gol, e deve-se marcar o tiro livre indireto, que são: quando há a finta [paradinha] executada pelo cobrador, o pênalti executado por um jogador que não é o identificado para cobrança ou quando o pênalti é cobrado para trás. Invasão não é tiro livre indireto. Apenas nesses três casos citados. Lamentavelmente o árbitro e o assistente se equivocaram nessa decisão”.

Árbitro agiu em consonância com a regra
Na partida matinal realizada no Couto Pereira no domingo (12/6), entre Coritiba/PR 3 x 2 Sport/PE, no último segundo dos dois minutos de acréscimo concedidos pela arbitragem na primeira etapa, o Sport cedeu tiro de canto à equipe dos coxas. Corretamente, o jovem árbitro Bráulio da Silva Machado (Asp/FIFA/SC), uma das promessas da arbitragem brasileira que vem sendo lapidado pela CA/CBF encerrou a partida.

Má-fé ou desconhecimento?
Atletas do Coritiba e seu técnico foram em direção a arbitragem  exigir explicações de o porquê do árbitro ter encerrado o jogo. O The International Board |(IFAB) diz que: o árbitro é o único cronometrista da partida que está comandando – e deverá postergar a continuidade do jogo se necessário após os acréscimos se houver a execução do tiro penal. Há ainda uma outra orientação do (IFAB) de que, o árbitro deve usar o bom senso, se ao final dos acréscimos houver uma jogada que resulte em lance eminente de gol. Portanto, a reclamação não encontra guarida na regra e os que agiram e informaram o torcedor, caso da imprensa, o fizeram erroneamente. Resta saber se foi por maldade ou desconhecimento da regra.

A moeda caiu em pé 
A imagem do árbitro Heber Roberto Lopes (FIFA/BRASIL/SC) está percorrendo o planeta. Explico: o nominado árbitro é o representante da arbitragem brasileira na Copa América Centenário, que está sendo realizada nos EUA. Escalado para dirigir Colômbia x Paraguai, após a execução dos hinos de ambas as equipes, Roberto Lopes conclamou os capitães para o sorteio e ao lançar a moeda para cima, esta quando caiu, caiu de quina, obrigando a um novo sorteio.

Anaf tem novo presidente
Acuso o recebimento do e-mail que me foi enviado pelo secretário de comunicação da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), o conceituadíssimo jornalista Julio Cancellier. O  comunicado informa que a entidade dos homens de preto nos próximos (120) dias, será dirigida pelo vice-presidente Jamir Carlos Garcez, do Distrito do Federal. Garcez assume interinamente, já que o atual presidente Marco Martins, solicitou licença para se candidatar a uma cadeira na Câmara Municipal de Florianópolis (SC), na eleição do próximo dia 2 de outubro.

Uniformidade nos critérios é utopia
Quem está assistindo os jogos da Copa América Centenário dos EUA, as primeiras partidas da Eurocopa que começou na sexta-feira (10/6), o Campeonato Brasileiro e viu a última Copa do Mundo no Brasil, tem conhecimento e capacidade para discernir o espírito das REGRAS DE FUTEBOL, e, são pouquíssimas pessoas que tem, sabe que nunca teremos a tão propalada uniformidade na interpretação e aplicação das regras pela arbitragem. O que tenho constatado em cada competição que observo é que, os usos e costumes, incluso O MODUS OPERANDI da Justiça comum e desportiva, a cultura de cada país, a educação que se dá ao ser humano, a formação e o treinamento dispensado ao árbitro de futebol nos cinco Continentes não é e nunca será homogênea. Sobretudo no Brasil, onde a maioria expressiva da população nasce e vive a maior parte da sua existência no subdesenvolvimento.

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