Federações sindicais são associações que reúnem ao
menos cinco sindicatos representativos ou de atividades ou profissões
idênticas, similares ou conexas. Cada ramo de sindicato pode formar uma
federação sindical. Federação sindical é a representação em segundo grau do
trabalhador.
Portanto, a representatividade e a prerrogativa de
reivindicar, defender e de participação dentro do trabalhismo de uma federação,
de acordo com a atual legislação da República Federativa do Brasil, é
infinitamente superior as associações e sindicatos.
Para sua criação diz a lei: “São necessários cinco
sindicatos com a Carta Sindical, que preenchidas as normas exigidas, devem dirigir-se
ao ministério do Trabalho e Emprego em Brasília e dar entrada no processo”.
Diante do que, tempo e condições teve e de sobra a
Anaf, associações e/ou sindicatos para que fosse implementada a Federação Brasileira
dos Árbitros de Futebol. Categoria de enorme relevância para o desenvolvimento
e equilíbrio das competições do futebol brasileiro.
A Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol do
Brasil não foi implementada ainda, e continuará sofrendo todos os tipos de
obstáculos para a sua criação porque: “A partir do momento que for criada, começa
o início do fim da desigualdade e da indiferença com que é tratado uma das
personagens mais importantes para o sucesso de toda e qualquer competição de
futebol, que é o árbitro”.
E, por extensão, terá início a retirada do “cabresto” do subdesenvolvimento que “abunda” como
“canga” de boi no pescoço dos homens, que manejam os apitos e
as bandeiras do futebol pentacampeão. Indiferença, desigualdade, cabresto e
canga que impedem a categoria de buscar seus direitos em consonância com as
demais categorias que gravitam no nosso futebol.
Jamir Carlos Garcêz, o presidente interino da
Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), pode inscrever seu nome de
maneira relevante na história da arbitragem do futebol pentacampeão na próxima
sexta (19) - basta ter um mínimo de bom senso e vontade política, e dar o pontapé
definitivo para a regularização dos sindicatos que estão em desconformidade com
a legislação e, consequentemente, providenciar a documentação necessária e apresenta-la
junto ao ministério do Trabalho para a criação da federação da confraria do
apito brasileiro.
PS: Caso contrário, sua interinidade a frente da Anaf
terá a mesmice que se vivencia nos últimos anos.
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