quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Pauta da Anaf: Tem conteúdo longo, mas é fraquíssima em objetividade

   Marco Antonio Martins, presidente da Anaf, irá comandar o congresso da entidade - foto: MHDB


Vi, revi e trevi a pauta do 42º Congresso da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), e entidades sindicais, que será efetivado em Brasília no período de 25 a 27 do mês em curso. Não há nenhuma novidade em relação aos demais congressos realizados pela Anaf. Os temas alocados na pauta, são os mesmos dos últimos congressos da entidade. E, o mais importante: A exemplo dos congressos pretéritos, a Anaf não anunciará nada de concreto à categoria dos homens de preto. 
 
Embora tenha quinze itens elencados que interessam de fato e de direito à confraria do apito brasileiro, como a profissionalização, a Certidão de Registro Sindical (Carta Sindical) e o direito de imagem, a pauta omite, talvez, o tema principal que é a criação da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol.

Federação que é considerada entidade de segundo grau do sindicalismo brasileiro, superior aos sindicatos, com representatividade política e jurídica perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a (CLT).

Porque a criação da Federação dos Árbitros não foi inserida na pauta? Talvez, porque, Santa Catarina ainda não é detentora da CERTIDÃO DE REGISTRO SINDICAL DE ÁRBITROS. Portanto, não há sindicato de árbitros de futebol em (SC).

Aliás, é bom frisar que de acordo com dados fornecidos pelo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) - órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, no que tange aos árbitros de futebol de todo o Brasil, apenas CEARÁ, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, são detentores da (Carta Sindical) e estão em dia com suas obrigações perante àquela instituição. O estado de Goiás, possui a Carta Sindical, mas, precisa regulamentar a documentação.


Vamos aos três tema elencados: A regulamentação da atividade do árbitro de futebol, depende de um estudo jurídico elaborado por mentes de alto nível, com notório conhecimento sobre a legislação trabalhista em vigor e demais leis vigentes no Brasil, objetivando impedir qualquer argumento de inconstitucionalidade. Se assim não for feito, a coisa vai para o “beleleú”.
 
O direito de imagem à arbitragem, depois do equivoco inaceitável do seu ajuizamento na Comarca de Recife (PE), retornou à Justiça do Rio de Janeiro – e, até poucos dias atrás, a ação estava literalmente “estacionada”. A detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, sequer havia sido citada.

Enquanto não houver um posicionamento do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, sobre o direito de imagem, tudo o que se falar a respeito disso é CONJECTURA.

Em relação a CERTIDÃO DE REGISTRO SINDICAL, já explicado acima, além de Goiás, Brasília está na fila aguardando resposta se a documentação pertinente para a concessão da Carta Sindical, obedece a legislação em vigor do (MTE). Afora o aqui exposto sobre Carta Sindical, também não há nenhuma novidade.

 
PS: Santa Catarina teve o processo de solicitação da Carta Sindical devolvido, porque não preencheu a documentação exigida em consonância pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Perguntar não ofende: É público e notório à população brasileira de que, o Congresso Nacional está recheado de deputados e senadores (bancada da agricultura, bancada da bala, bancada da bola, bancada evangélica, etc..., que trabalham ABERTAMENTE em benefício desses setores. Além do ex-árbitro Evandro Rogério Romam do Paraná, quantos deputados federais e senadores a Anaf tem em Brasília que vestem a camisa dos homens de preto? Com a palavra a Anaf.




Nenhum comentário:

Postar um comentário