Marco Antonio Martins, presidente da Anaf, irá comandar o congresso da entidade - foto: MHDB
Vi, revi e
trevi a pauta do 42º Congresso da Associação Nacional de Árbitros
de Futebol (Anaf), e
entidades sindicais, que
será efetivado em Brasília no período de 25 a 27 do mês em curso.
Não
há nenhuma novidade
em
relação aos demais congressos realizados pela Anaf. Os temas
alocados na pauta, são os mesmos dos últimos congressos da
entidade.
E, o mais importante: A exemplo dos congressos pretéritos, a Anaf
não anunciará nada de concreto à categoria dos homens de preto.
Embora
tenha quinze itens elencados que interessam de fato e de direito à confraria do
apito brasileiro, como a profissionalização, a Certidão de Registro Sindical
(Carta Sindical) e o direito de imagem, a pauta omite, talvez, o tema principal
que é a criação da Federação Brasileira dos Árbitros de Futebol.
Federação
que é considerada entidade de segundo grau do sindicalismo brasileiro, superior
aos sindicatos, com representatividade política e jurídica perante o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) e a (CLT).
Porque
a criação da Federação dos Árbitros não foi inserida na pauta? Talvez, porque, Santa Catarina ainda não
é detentora da CERTIDÃO DE
REGISTRO SINDICAL DE ÁRBITROS. Portanto, não há sindicato de árbitros de
futebol em (SC).
Aliás,
é bom frisar que de acordo com dados fornecidos pelo Cadastro Nacional de
Entidades Sindicais (CNES) - órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, no que
tange aos árbitros de futebol de todo o Brasil, apenas CEARÁ, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO, são
detentores da (Carta Sindical) e estão em dia com suas obrigações perante àquela
instituição. O estado de Goiás, possui a Carta Sindical, mas, precisa
regulamentar a documentação.
Vamos aos
três tema elencados: A
regulamentação da atividade
do árbitro de futebol, depende
de um estudo
jurídico elaborado por mentes de alto nível, com notório
conhecimento sobre a legislação trabalhista em vigor e demais leis vigentes
no Brasil, objetivando impedir qualquer argumento de
inconstitucionalidade. Se
assim não for feito, a coisa vai para o “beleleú”.
O direito
de imagem à arbitragem, depois do equivoco inaceitável do seu ajuizamento na Comarca
de Recife (PE), retornou à Justiça do Rio de Janeiro – e, até poucos dias atrás,
a ação estava literalmente “estacionada”.
A detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, sequer havia
sido citada.
Enquanto não houver um posicionamento do Poder Judiciário do Rio
de Janeiro, sobre o direito de imagem, tudo o que se falar a respeito disso é CONJECTURA.
Em relação
a CERTIDÃO DE REGISTRO
SINDICAL, já explicado acima, além de Goiás, Brasília está na fila
aguardando resposta se a documentação pertinente para a concessão da Carta
Sindical, obedece a legislação em vigor do (MTE). Afora o aqui exposto sobre
Carta Sindical, também não há nenhuma novidade.
PS:
Santa Catarina teve o
processo de solicitação da Carta Sindical devolvido, porque não preencheu a
documentação exigida em consonância pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Perguntar
não ofende: É público e notório à população brasileira de que,
o Congresso Nacional está recheado de deputados e senadores (bancada
da agricultura, bancada da bala, bancada da bola, bancada
evangélica, etc..., que
trabalham ABERTAMENTE
em benefício desses
setores. Além do ex-árbitro Evandro Rogério Romam do Paraná,
quantos deputados federais e senadores a Anaf tem em Brasília que
vestem a camisa dos homens de preto? Com a palavra a Anaf.
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