Tornou-se
recorrente no futebol brasileiro a cada erro de interpretação e aplicação das
REGRAS DO JOGO pela arbitragem, ouvirmos dos próprios árbitros, que a solução
para minimizar os equívocos, passa necessariamente pela profissionalização da
categoria. A afirmação em tela é falsa.
Explico:
O Projeto de Lei Nº
6405/2002, que visava a profissionalização dos homens de preto e foi elaborado
por pessoas capacitadas e juristas com conhecimento sobre o tema - perambulou
durante onze anos pelos labirintos do Congresso Nacional em diferentes
comissões, sem que a confraria do apito se mobilizasse de fato e de direito
pela sua aprovação.
E,
quando foi aprovada a Lei Nº 12.867, de 10 de outubro de 2013, saiu de lá um
autêntico arremedo.
O texto aprovado diz que, a atividade do árbitro do futebol brasileiro, a
partir de então é reconhecida
como PROFISSIONAL. De lá para cá,
a classe e seus representantes (associações e sindicatos da arbitragem), não
deram um passo no sentido de mudar o cenário vigente. Ou seja, nada mudou!
Aliás,
após a indigitada a lei, apitos e bandeiras, sequer tiveram a intenção de se
mobilizar e pleitear junto as associações de arbitragem dos seus estados a regulamentação
da atividade.
Além
do exposto, é público e notório que os
sindicatos de árbitros do PARANÁ, RIO G. do SUL e SÃO PAULO, já eram detentores
da CERTIDÃO DE REGISTRO
SINDICAL (Carta Sindical), antes da promulgação da Lei 12.867.
Há
poucos meses, o estado do CEARÁ obteve a (Carta Sindical) e tornou-se o quarto
do país na modalidade, porque seu presidente João Lucas, teve tenacidade e
inteligência individual de se aproximar de pessoas como Ciro Camargo
ex-presidente do SAFERGS/RS, e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) do Ceará.
Retorno
à criação de novos sindicatos porque, enquanto a arbitragem brasileira ficar
circunscrita a lutar por escalas tal qual um náufrago em alto mar e as
associações de árbitros, independente de ser ou não do quadro nacional - e não
criar o QUINTO SINDICATO
-, como exige a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e fundar a
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ÁRBITROS DE FUTEBOL, entidade com estofo jurídico e
político – reconhecida de segundo grau pela (CLT), ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) e a Constituição do Brasil, a regulamentação da atividade do
árbitro como profissional, o direito de arena, o direito de imagem, a
participação financeira nos patrocínios estampados no uniforme, a melhoria nas
taxas e diárias e outras conquistas de interesse da categoria, NUNCA SERÃO ALCANÇADAS. E,
quem prometer ao contrário, estará cometendo um enorme 171.
PS: Está dada a letra aos homens de preto de todo
o país no sentido de que, ou a classe se organiza e solicita pra valer junto as
associações a criação de novos sindicatos - ou então, se concretizará em FILIGRANA as futuras
afirmações de que o árbitro para minimizar seus equívocos no campo de jogo, deve ser
profissional.

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