domingo, 15 de janeiro de 2017

No Brasil, árbitro quer escala e a profissionalização é filigrana



Tornou-se recorrente no futebol brasileiro a cada erro de interpretação e aplicação das REGRAS DO JOGO pela arbitragem, ouvirmos dos próprios árbitros, que a solução para minimizar os equívocos, passa necessariamente pela profissionalização da categoria. A afirmação em tela é falsa.

Explico: O Projeto de Lei Nº 6405/2002, que visava a profissionalização dos homens de preto e foi elaborado por pessoas capacitadas e juristas com conhecimento sobre o tema - perambulou durante onze anos pelos labirintos do Congresso Nacional em diferentes comissões, sem que a confraria do apito se mobilizasse de fato e de direito pela sua aprovação.

E, quando foi aprovada a Lei Nº 12.867, de 10 de outubro de 2013, saiu de lá um autêntico arremedo. O texto aprovado diz que, a atividade do árbitro do futebol brasileiro, a partir de então é reconhecida como  PROFISSIONAL. De lá para cá, a classe e seus representantes (associações e sindicatos da arbitragem), não deram um passo no sentido de mudar o cenário vigente. Ou seja, nada mudou!

Aliás, após a indigitada a lei, apitos e bandeiras, sequer tiveram a intenção de se mobilizar e pleitear junto as associações de arbitragem dos seus estados a regulamentação da atividade. 

Além do exposto,  é público e notório que os sindicatos de árbitros do PARANÁ, RIO G. do SUL e SÃO PAULO, já eram detentores da CERTIDÃO DE REGISTRO SINDICAL (Carta Sindical), antes da promulgação da Lei 12.867.

Há poucos meses, o estado do CEARÁ obteve a (Carta Sindical) e tornou-se o quarto do país na modalidade, porque seu presidente João Lucas, teve tenacidade e inteligência individual de se aproximar de pessoas como Ciro Camargo ex-presidente do SAFERGS/RS, e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) do Ceará.

Retorno à criação de novos sindicatos porque, enquanto a arbitragem brasileira ficar circunscrita a lutar por escalas tal qual um náufrago em alto mar e as associações de árbitros, independente de ser ou não do quadro nacional - e não criar o QUINTO SINDICATO -, como exige a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e fundar a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ÁRBITROS DE FUTEBOL, entidade com estofo jurídico e político – reconhecida de segundo grau pela (CLT), ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Constituição do Brasil, a regulamentação da atividade do árbitro como profissional, o direito de arena, o direito de imagem, a participação financeira nos patrocínios estampados no uniforme, a melhoria nas taxas e diárias e outras conquistas de interesse da categoria, NUNCA SERÃO ALCANÇADAS. E, quem prometer ao contrário, estará cometendo um enorme 171.

PS: Está dada a letra aos homens de preto de todo o país no sentido de que, ou a classe se organiza e solicita pra valer junto as associações a criação de novos sindicatos - ou então, se concretizará em FILIGRANA  as futuras afirmações de que o árbitro para minimizar seus equívocos no campo de jogo, deve ser profissional.

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