terça-feira, 16 de maio de 2017

AUSÊNCIA DE CAPACIDADE COGNITIVA OU DESLEIXO?

                                                                    Crédito:Julia Abdul-Hak/FPF

A primeira rodada do Campeonato Brasileiro da Série (A), exibiu em alguns jogos um comportamento da arbitragem que é comum observarmos nos campeonatos regionais. Displiciência, comodismo, ausência e/ou desleixo de capacidade cognitiva para compreender que na competição em tela, os interesses são infinitamente diferenciados dos falidos regionais.

Ausência e/ou desleixo de capacidade cognitiva para compreender que, no principal torneio da CBF os atletas, a cartolagem e a vigilância da imprensa transcende o que se vê nas competições regionais. Ausência e/ou desleixo de capacidade cognitiva nos itens acima mencionados, que, foram expostos pelo homens de preto que laboraram em alguns confrontos das Séries A e (B).

Ausência e/ou desleixo de capacidade cognitiva para compreender que, nas competições da CBF, o desempenho do árbitro deve ser balizado pelo cumprimento das REGRAS DE FUTEBOL, em consonância com o seu espírito que é punir o infrator - acoplado as diretrizes (DO EXTRAORDIONÁRIO MATERIAL disponibilizado pela CA/CBF e pela ENAF à confraria do apito no site da CBF). O árbitro e/ou assistente que ler e tiver a capacidade cognitiva de compreender o que leu, vaie errar nos jogos, porque o erro é inerente à natureza humana. Porém, irá errar esporadicamente.

Resta esperar os resultados  das avaliações do observador de vídeo e do observador de campo (presencial), cujos desempenhos devem nortear a requalificação daqueles que deixaram de cumprir as regras e as diretrizes da CA/CBF.

PS: A tríade de apitos composta por Jailson Macedo de Freitas (Flamengo/RJ 1 x 1 Atlético/MG), Marcelo de Lima Henrique (Cruzeiro/MG 1 X 0 São Paulo) e Rodolpho Toski Marques (foto), com a bola (Palmeiras/SP 4 x 0 Vasco da Gama/RJ), cumpriram com precisão as REGRAS DE FUTEBOL e, por conseguinte, as diretrizes da CA/CBF.

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