Quem viu as duas partidas decisivas dos
campeonatos Mineiro e Paulista, do final de semana que passou, e os
demais campeonatos regionais das federações de futebol pelo país afora,
assistiu a uma série de “aulas de cátedra”, ministrada pelos atletas, cartolas e treinadores
do futebol brasileiro, de como infringir as Regras de Futebol sem ser
punido.
Querem ver: 1) Atletas exibiram excelência na
indisciplina, praticando reiteradamente o antijogo. 2)
Interromperam os jogos a todo momento, simulando faltas que não
aconteceram. 3) obstruiram as cobranças das infrações,
posicionando-se a menos de 9,15 metros da bola. 4) Usaram e
abusaram da conduta violenta. 5) agarraram os adversários dentro
da área penal e nada aconteceu. 6) Desrespeitaram com gestos e/ou
palavras, as decisões do árbitro e/ou assistentes. 7) Colocaram na “roda” a
todo o momento, o árbitro, os assistentes e quando
necessário, o quarto árbitro. 8) Jogadores, técnicos e cartolas apontaram
inúmeras vezes, o dedo em riste na “cara” de todos os integrantes da
arbitragem. Aliás, este tipo de comportamento foi linear em praticamente
todos os campeonatos regionais.
Os treinadores na área técnica, “deitaram
e rolaram” em cima da arbitragem - sobretudo, diante dos quarto árbitros, que
mais pareciam uns bobões inertes.
Isto posto, o Campeonato Brasileiro começa hoje a
noite (Séria B e amanhã a Série (A). A maioria esmagadora dos
atletas, cartolas e técnicos que “deitaram e rolaram” em cima da arbitragem nos
campeonatos regionais, estarão em ação a partir desta sexta (13).
PS: O diretor da Escola Nacional de Arbitragem –
Enaf/CBF, Nilson Monção - nas palestras que realizou aos membros da Seleção
Nacional de Árbitros de Futebol, solicitou a todos que falem a mesma língua na
interpretação e aplicação das Regras de Futebol. Resta aguardar a bola
rolar rente a relva, e observar o desfecho dos acontecimentos.
ad argumentandum tantum – A paralisação de sete
minutos e trinta e sete segundos, na partida Palmeiras/SP x Corinthians/SP, do
último domingo, em que o árbitro Marcelo Aparecido de Souza (SP), assinalou penal inexistente em
desfavor da equipe mosqueteira, ultrapassou as fronteiras do Brasil.
Ad argumentandum tantum (2) – Na
verdade, faltou [autoridade] ao árbitro em tela para tomar a decisão correta e cumprir a
regra. Autoridade que vem sendo colocada em "cheque",
inclusive nas competições da CBF. E, por extensão, expôs a decadência da
outrora melhor arbitragem do futebol brasileiro.
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