segunda-feira, 17 de setembro de 2018

ESTÁ QUEBRADA A OMISSÃO E CONIVÊNCIA

Foram necessários 16 meses, para que um árbitro de futebol que atua no Campeonato Brasileiro de Futebol da CBF, na Série (A), cumprisse o preceituado na Regra 12 - Faltas e Incorreções - no que concerne [discordar das decisões da arbitragem com palavras ou ações] - durante o transcurso, no intervalo e após os prelios. 
         Crédito: CONMEBOL

O fato aconteceu na rodada do final de semana que passou, no Brasileirão, no clássico Santos 0 x 0 São Paulo. O autor do ato de dignidade e profissionalismo, foi o árbitro Ricardo Marques Ribeiro (foto/FIFA/MG).

Com a atitude digna e profissional do árbitro em tela, espera-se que daqui para frente, a Comissão de Arbitragem da CBF dê respaldo, e exija o mesmo modus operandi da confraria do apito que atua nos torneios da entidade.

ad argumentandum tantum - No período de 8 a 15 de setembro, a CONMEBOL, sob a regência do presidente Alejandro Dominguez e do Comitê de Árbitros da instituição, presidido por Wilson Luiz Seneme, realizou o terceiro seminário de requalificação do VAR (árbitro assistente de vídeo), à arbitragem Sul-Americana.

ad argumentandum tantum (2) - Pierluigi Collina, presidente do Comitê de Árbitros da FIFA, que foi o principal preletor do seminário, ao final, teceu loas a organização e sobre o conteúdo do Workshopp da CONMEBOL. Fica a "dica" para a CBF de como organizar um seminário de excelência a respeito do VAR à arbitragem brasileira. 

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